Lei de Serviços Digitais (DSA)

Esta página contém informações importantes sobre o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um Mercado Único de Serviços Digitais (doravante, “Lei de Serviços Digitais” ou “DSA” por suas siglas em inglês Digital Services Act).

DESTINATÁRIOS ATIVOS

De acordo com o artigo 24.2 da DSA, as plataformas online devem publicar informações sobre a média mensal de destinatários do serviço ativos na União Europeia. O cálculo deve basear-se em uma média mensal dos destinatários que tenham participado no serviço pelo menos uma vez nos 6 últimos meses. Ver último relatório aquí.

PONTO DE CONTATO PARA AUTORIDADES DOS ESTADOS-MEMBROS, COMISSÃO EUROPEIA, JUNTA EUROPEIA DE SERVIÇOS DIGITAIS E OS USUÁRIOS DE NOSSOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO

De acordo com os artigos 11 e 12 da DSA, o ponto de contato designado para efeitos de notificações gerais relativas a esta normativa é o seguinte: formulário de contato

Através do ponto de contato referido anteriormente poderão contactar tanto as Autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, a Junta Europeia de Serviços Digitais e qualquer usuário destinatário dos nossos serviços.

O idioma em que poderão ser realizadas as comunicações será o inglês e o espanhol, no entanto, caso seja realizada em outro idioma tentaremos dar resposta sempre que possível, caso contrário por defeito será respondida em inglês.

Adicionalmente ao canal referido anteriormente, os usuários dos nossos serviços de intermediação poderão utilizar como canal alternativo para as comunicações o seguinte apartado de correio postal: Cidade Grupo Santander. Avda de Cantabria s/n, Santander Universidades, 28660 Boadilla del Monte (Madrid).

RELATÓRIO DE CONTEÚDOS ILEGAIS

De acordo com os artigos 16 e 22 da DSA, os representantes governamentais, os alertadores confiáveis, bem como qualquer usuário destinatário dos serviços, podem usar o seguinte formulário para nos notificar sobre conteúdo ilegal.

Ao contrário do formulário do parágrafo anterior que é o ponto de contato geral, no formulário que se indica neste parágrafo é possível denunciar conteúdo específico que seja ilegal por alguma razão. As distintas motivações pelas quais se pode denunciar um conteúdo podem ser encontradas em um menu suspenso dentro do formulário, e versam sobre distintos temas, como a violação de direitos de propriedade intelectual, conteúdo que gere discurso de ódio ou conteúdo fraudulento, por colocar alguns exemplos. Também é solicitada a URL de onde se encontra o conteúdo específico para que possa ser identificado com facilidade. Em último lugar inclui-se um espaço em branco no qual incluir os motivos e provas que mostrem a ilegalidade do conteúdo para que possamos tomar uma decisão que seja adequada. Se a informação fornecida for insuficiente será recusada a denúncia.

O reporte do conteúdo pode ser anónimo ou é possível incluir um endereço de correio electrónico. No caso de incluir um endereço de correio electrónico, lhe daremos acuse de recibo da notificação e posteriormente o actualizaremos com a decisão que se tome a respeito da notificação sempre que esteja permitido pela lei.

No caso de ser um alertador confiável que deseje reportar um conteúdo, este deverá indicar sua condição de “alertador confiável” na aba correspondente do formulário, bem como completar o campo “Email” com seu endereço de correio electrónico oficial. Neste sentido, os alertadores confiáveis garantem ao enviar o formulário que dispõem da autoridade legal necessária para enviar o requerimento correspondente.

APELAÇÃO DE RESOLUÇÕES: SISTEMA INTERNO DE RECLAMAÇÕES

O artigo 20 da DSA estabelece a obrigação de facilitar aos usuários destinatários dos nossos serviços acesso a um sistema interno de gestão de reclamações no qual se pode solicitar uma apelação a uma resolução no seguinte formulário.

São indicados a seguir os casos em que poderemos ter cometido um erro e poderia ser apelada nossa resolução em consequência:

  • No caso de que tenhamos retirado, bloqueado o acesso ou restringido a visibilidade de um conteúdo por considerá-lo ilegal.
  • No caso de ter suspendido total ou parcialmente alguma conta aos destinatários dos serviços quando se dê alguma das circunstâncias que impeçam continuar oferecendo dito serviço como pode ser o pagamento de uma quota para optar e acessar ao conteúdo oferecido pelo serviço.
  • No caso de ter suspendido total ou parcialmente alguma conta aos destinatários dos serviços por incumprimento das Condições Gerais ou Termos do Serviço.
  • No caso de ter suspendido, terminado ou restringido de outra maneira a capacidade de monetizar a informação fornecida por um destinatário do serviço (ou de não o fazer).

No caso de que se realize uma apelação por algum dos motivos indicados anteriormente, se deve aportar informação e provas suficientes que nos permitam reavaliar a solicitação de forma adequada. Em caso de que as provas aportadas sejam suficientes e corroborem a solicitação procederemos a reverter nossa decisão. Em caso contrário denegaremos a solicitação novamente.

Em todo caso aconselhamos que a apelação se realize como máximo dentro dos 6 meses seguintes à receção da resolução inicial.

Em último lugar, informamos aos destinatários dos serviços que como alternativa ou de forma adicional, têm direito a selecionar qualquer organismo de resolução extrajudicial certificado pelo Coordenador de Serviços Digitais no Estado Membro correspondente para realizar as reclamações e apelações necessárias. Esta informação estará disponível na página web destinada ao efeito pela Comissão Europeia. Como prestador de estes serviços, colaboraremos com o Coordenador para tratar de resolver a disputa, no entanto, recordamos aos destinatários que a decisão de este organismo não é vinculante para nós nem para o solicitante. Adicionalmente ou de forma supletoria se pode acudir à via judicial do Estado Membro correspondente em todo caso.

INFORMES DE TRANSPARÊNCIA

De acordo com o artigo 15 e 24 da DSA, as plataformas online têm a obrigação de publicar, pelo menos uma vez ao ano, um relatório relacionado com a moderação de conteúdos a efeitos de transparência.